sábado, 22 de agosto de 2009

CÂMARA APROVA LEI QUE GARANTE ISENÇÃO FISCAL AOS BENEFICIARIOS DO MINHA CASA MINHA VIDA

Com aprovação unânime nesta terça-feira, 18, Os beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida ficarão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do imposto sobre transmissão de bens imóveis “inter vivos” (ITIV). O Projeto de Lei 021/2009 de autoria do Poder Executivo dispõe sobre o enquadramento e delimitação dos benefícios fiscais destinados a implantação do Programa Minha Casa Minha Vida no âmbito do Município de Mata de São João.

De acordo com o Projeto, só poderão ser beneficiadas famílias com renda mensal de 0 a 3 salários mínimos. Está previsto a perda do beneficio, beneficiários que antes de completar cinco anos de aquisição do imóvel, transferiram sua posse ou propriedade a qualquer título, alugar ou ceder gratuitamente o seu uso.

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