quinta-feira, 4 de março de 2010

LEI DOS 15 MINUTOS: SÓ DEPENDE DO CIDADÃO

Na ultima segunda-feira (1º), a Justiça decidiu que os bancos devem respeitar a Lei que estipula o tempo maximo de 15 min para a realização do atendimento. A decisão obriga os bancos a implantarem um sistema de controle por meio de senhas, com data e hora da chegada e do início do atendimento. Quem descumprir a medida pode ser multado em até R$ 20 mil, por dia. As instituições reincidentes podem ser interditadas. Em nosso município, a Lei que se refere ao tempo de atendimento é a de nº 385/09 de autoria do vereador Tiago de Zezo.

Em nota oficial, o Ministério Público Federal (MPF) explica que a sentença foipublicada em dezembro, mas somente nesta sexta-feira, 26, o órgão divulgou seu conteúdo. A decisão deve ser cumprida imediatamente, estabelece também multa de R$ 20 mil, por dia, para bancos que deixem de reservar caixas de atendimento preferencial a idosos, gestantes, pessoas acompanhadas de criança de colo e indivíduos com deficiência.
Para o vereador Tiago de Zezo autor da Lei Municipal, fazer que os Bancos obedeçam a Lei só depende do cidadão. "Qualquer cidadão pode abrir um processo no Ministério Público, para isso o cidadão terá que ter em mãos a senha com o horário de chagada e um documento autenticado pelo Banco, que dispõe o horário do atendimento. Faça valer seu direito denuncie!" Comentou Tiago de Zezo.

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